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Benefícios para Empresas

Dedução no Imposto de Renda

O Regulamento do Imposto de Renda estabelece que são regras para fins de doações dedutíveis do cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social:

a) a dedutibilidade das contribuições a entidades civis sem fins lucrativos fica limitada a 2% do Lucro Operacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada a própria dedução;

b) a entidade civil beneficiada não pode ter fins lucrativos;

c) as doações em dinheiro deverão ser efetuadas mediante crédito em conta-corrente bancária em nome da entidade favorecida;

d) a entidade beneficiada deverá preencher e entregar à pessoa jurídica doadora a declaração a que se refere a Instrução Normativa nº87/1996.

As pessoas jurídicas que utilizam o sistema de lucro real para apuração do Imposto de Renda podem realizar doações no valor de até 2% do seu lucro operacional e deduzi-las, como despesas operacionais do seu imposto de renda (Lei Federal n.º9.249/95, artigo 13, parágrafo 2.º, inciso III).

Demonstração de Cálculo do Incentivo Fiscal – PJ

 
 

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